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Extra Alagoas - AL
25/05/2007 - 08:09

Ana Dayse dá golpe branco na Ufal

A pedido de Renan Calheiros, Lula edita MP que autoriza reitora a disputar a reeleição

Da Redação

A reitora da Universidade Federal de Alagoas termina seu mandato de quatro anos em dezembro deste ano, mas não pretende largar o osso, mesmo que o MEC e o estatuto da Ufal proíbam a reeleição de reitores. Ana Dayse esperava ser convocada para um cargo federal, mas foi preterida por Lula. Em compensação, Renan exigiu uma MP que garanta sua reeleição.
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Lula edita MP exclusivamente para privilegiar a reitora Ana Dayse


Durante toda sua gestão, Ana Dayse procurou ter boas relações com os políticos mais graduados da república, entre eles, o senador Renan Ca-lheiros. Essa relação muito próxima com os figurões visava, na verdade, ser escolhida para um cargo de no mínimo de segundo escalão no segundo governo Lula. Como a política é muito dinâmica, a reitora foi surpreendida com a adesão do PMDB de. Michel Temer à base de apoio do governo. Nesse novo cenário político os cargos de primeiro e segundo escalões de maior importância foram entregues ao PMBD de Temer e até o presidente do Congresso teve que abrir mão de cargos relevantes, deixando a reitora fora do governo.

Todavia considerando a atenção que a reitora dispensa a Renan Calheiros, que foi seu orientador no processo de interiorização da Universidade no programa do governo federal, o senador teria que buscar formas de compensação para acomodar a reitora, uma vez que ela foi portadora do manifesto de apoio à reeleição do presidente Lula, assinado pelos reitores das Universidades Fe-derais, à revelia de suas comunidades.

O estatuto da UFAL - no seu artigo 15, parágrafo segundo, aprovado pelo conselho universitário e em vigor -, veta a reeleição e a candidatura a reitor daqueles professores que não possuem a qualificação exigida, ou seja, ter o curso de doutorado. Mas a reitora foi contemplada com uma Medida Provisória editada pelo presidente Lula, que lhe permite ser candidata à reeleição, mesmo impedida por lei. Assim Ana Dayse, que sequer tem Currículo Lattes (de produção científica), ganha o direito de concorrer à reeleição do cargo que indevidamente ocupa.

Medida é um privilégio exclusivo para a reitora

Da RedaçãoDa Redação
Ana Dayse: privilégio usurpa autonomia da Ufal


Esse privilégio, que fere de morte as leis do MEC e o Estatuto da Universidade, é exclusivo de Ana Dayse, pois todos os outros professores que possuam o mesmo nível de qualificação acadêmica estão autocraticamente excluído desse direito. Nesse sentido, se a professora Heloisa Helena que foi candidata à Presidência da República desejasse se candidatar a reitora estaria proibida pela medida provisória, pelas Leis do MEC e pelo Estatuto da Universidade. Só e somente Ana Dayse tem esse direito, desrespeitando todo esforço de mais de quatro anos feito pela comunidade acadêmica para elaborar e aprovar o Estatuto da UFAL.

Como sua candidatura só pode se dá nessas condições excessivamente privilegiadas e considerando que a medida provisória MPV-361/2007, artigo 17 de 28 de março de 2007, tem tempo de validade de 60 dias, e, portanto, quando da abertura das inscrições, a Medida Provisória já estaria esgotada, o presidente do Congresso prorrogou seu prazo de validade até 28 de junho de 2007. Portanto, se a eleição para reitor for realizada em agosto, e até lá o Senado não tenha aprovado, a atual reitora não poderá se candidatar porque voltará a entrar em evidência as Leis do MEC e o Estatuto da UFAL, que vetam a reeleição e exige o nível de qualificação de doutor, que a professora não possui. Nesse caso, como não pretende ficar fora do circuito político Brasília/ Maceió, Ana Dayse terá de pedir a interferência do senador Renan Calheiros junto ao presidente Lula para que faça uma nova Medida Provisória nos mesmos termos da MP nº 361.

No Congresso Nacional, onde a MP está sendo avaliada, a Câmara já tem uma votação aprovada, mas há uma emenda parlamentar (EMO)/13/MPV-361/2007 da senadora Marisa Serrano que pede a supressão do artigo 17, justamente aquele que permite a reeleição de atuais reitores sem o nível de qualificação para tal cargo e que no Brasil, das 77 instituições federais de ensino superior, apenas quatro não atendem os pré-requisitos exigidos pelo Ministério da Educação

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